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Extinta a exclusividade de certificado da IPC-Brasil no arquivamento de atos empresariais

Fonte: COAD

O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital (Drei), através da Instrução Normativa 75/2020, publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje, 19-2, dispõe, entre outras, que na assinatura de documentos eletrônicos para arquivamento nas Juntas Comerciais, poderão ser utilizados, conforme regramento específico, qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos da MP 2.200-2/2001.

A IN 75/2020, que entrará em vigor a partir de 2-3-2020, ajusta as Instruções Normativas Drei: 3/2013, 11/2013, 34/2017, 48/2018 e 52/2018.


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