carregando...
Banner Informativo

Agronegócio argumenta que oneração de agrotóxicos aumenta preços da cesta básica

Fonte: Jota.info
Por Ana Pompeu

Produtores estimam que o fim da desoneração de ICMS para agrotóxicos geraria aumento de 9,5% no valor do IPCA anual (índice que mede a inflação), o que tem impacto direto para o consumidor.

Além de refutar a imagem de que no Brasil há um descontrole na aprovação e uso de defensivos agrícolas, a Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) pretende sensibilizar os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) com argumentos como este no julgamento que ocorre nesta quarta-feira (19/2).

Em 2017, por exemplo, a inflação anual foi de 2,95%. Com o fim do incentivo, passaria a ser, de acordo com os dados ressaltados pela entidade, de 3,23%. Além disso, a CNA calcula que o comprometimento do salário mínimo com a compra da cesta básica de alimentos passaria a ser de 50,8%. Atualmente, a cesta básica consome cerca de 43,4% do salário mínimo, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Na quarta o STF deve dar início ao julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 5.553, que tem grande impacto para o setor agrícola. O colegiado vai decidir se é constitucional a isenção de IPI e a redução do ICMS para defensivos agrícolas, num debate que envolve saúde pública, meio ambiente, política fiscal e acesso universal a alimentos. O relator do caso é o ministro Luiz Edson Fachin.

A expectativa inicial das entidades envolvidas no processo era de que ele não fosse julgado. Tendo em vista que as ações sobre o tabelamento do frete — de interesse mais amplo, para todos os setores produtivos — estavam pautadas para a sessão da manhã e levando em conta que o tema não é pacífico, a expectativa era a de que o julgamento deveria se estender até a da tarde, o que adiaria a apreciação da ADI 5.553.

“O relator fez diversos pedidos para várias entidades, sendo a própria CNA questionada sobre o uso do defensivo agrícola no Brasil. A ação saiu um pouco então da questão tributária e vai discutir o uso de agroquímico no Brasil”, conta Rudy Maia Ferraz, chefe da assessoria jurídica da CNA. “E aí temos uma preocupação muito grande tanto do ponto de vista econômico, quanto do aspecto de reflexo que vamos ter em relação ao registro e uso, aspectos que entendemos que já é amplamente regulamentado”.

“Esse julgamento se iguala a nível de debate técnico, de conteúdo e de impacto para a sociedade ao do Código Florestal”, compara. Só na cadeia da soja, continua, o impacto estimado é de um aumento de custo de produção em torno de R$ 8 bilhões.

O advogado da CNA na ação — a entidade participa como amicus curiae — avalia que a sociedade precisa estar atenta ao julgamento, que tem repercussões importantes. As ponderações foram feitas em evento do JOTA realizado na manhã desta terça-feira (18/2), em Brasília, para discutir os efeitos do julgamento sobre o tabelamento do frete no STF.

André Porto, da Femsa, afirma que o STF deveria olhar para os outros pontos da Praça dos Três Poderes. “Estamos no meio de uma discussão no Legislativo sobre reforma tributária. Esse debate vai ser atacado na reforma tributária. Faria muito mais sentido se o STF dissesse que não vai entrar nesse assunto até que o debate legislativo seja equacionado”, diz.

Segundo Porto, caso o STF julgue a ADI procedente e declare a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados, surgirá um problema grave com a tributação dos defensivos agrícolas. “O sistema tributário brasileiro é não cumulativo. O que vai acontecer? O produtor vai receber aqueles insumos com tributo e ele vai vender os produtos sem tributo. Quem vai pagar essa diferença, esse aumento? A cadeia vai ter de se organizar no mercado interno de tal forma que vai refletir lá na ponta, para o consumidor.” Já no caso de exportações, a competição internacional faz com que o preço final não possa ser elevado.

O agronegócio também se empenha em convencer os ministros de que a inicial da ADI, apresentada pelo PSOL, tem suposições equivocadas, no sentido de que há no Brasil “um descontrole na aprovação e uso dos agroquímicos em relação a outros países do mundo”.

O partido questiona a constitucionalidade do Decreto 7.660/2011 e da primeira e terceira cláusulas do Convênio 100/97 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O Decreto 7.660/2011 instituiu a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), que determina a isenção do IPI para estes produtos. Já o convênio prevê desconto de 60% no ICMS, imposto recolhido pelos estados, para produtos como inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas e reguladores de crescimento para uso na agricultura.

Para o PSOL, esses benefícios ferem os princípios constitucionais do direito à saúde, ao meio ambiente equilibrado e afrontam o princípio da seletividade tributária, já que os incentivos fiscais só poderiam ser concedidos para produtos essenciais à vida – o que, segundo a legenda, não é o caso dos agrotóxicos.

Em 2019, primeiro ano de mandato do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), foram aprovados 503 novos registros de agrotóxicos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), sob o comando da ministra Tereza Cristina (PSL). A CNA, no entanto, faz uma comparação com a Europa, afirmando, por exemplo, que cerca de 30% dos defensivos agrícolas autorizados pela União Europeia não tem o seu uso permitido pelo Brasil.

O clima temperado europeu promove o controle natural de pragas e doenças da lavoura em função do frio e da neve – e os agrotóxicos seriam mais demandados em países de clima tropical, como o Brasil. Enquanto na Europa só há uma safra por ano, devido ao clima, o Brasil tem três, o que demandaria mais agrotóxicos também.

Ainda assim, afirma a CNA, de 2012 até hoje, o número de aprovação de novos princípios ativos de defensivos agrícolas no Brasil tem ficado entre um e quatro por ano. “Essa média brasileira é menor do que em outros países – no Japão, por exemplo, 10 novas moléculas de defensivos agrícolas foram aprovados em 2019 [nos oito primeiros meses do ano] e, nesses mesmos oito meses, a União Europeia aprovou 12 novos princípios ativos, Alemanha e Bélgica aprovaram 8, e França e Holanda liberaram 6 novos ingredientes ativos”, pontua a entidade.


Top