Fonte: Jota.com
Por Flávia Maia
Ações casadas de publicidade entre varejistas e a indústria de eletroeletrônicos podem gerar créditos tributários. Esse foi o entendimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em julgamento ocorrido na última quarta-feira (29/1). Na ocasião, o colegiado entendeu que a varejista Lojas Insinuante, pertencente ao mesmo grupo da Ricardo Eletro, pode compensar PIS e Cofins de verbas publicitárias recebidas da indústria que fornece os produtos a serem vendidos nas lojas. Com isso, a empresa conseguiu uma vitória avaliada em R$ 130 milhões.
Por maioria de votos, o colegiado seguiu o relator Corintho Oliveira Machado e entendeu que a publicidade é essencial e relevante à atividade da rede de lojas e, portanto, um insumo gerador de crédito tributário a ser abatido. Ainda cabe recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A turma acatou a tese da defesa de que a varejista presta um serviço à indústria, sendo assim, o valor recebido como Verba de Propaganda Compartilhada (VPC) é receita passível de compensação tributária. A multa qualificada também foi afastada. A VPC é uma verba publicitária que as indústrias repassam às lojas varejistas para fazer publicidade e propaganda casada da marca do eletroeletrônico com o produto vendido na rede varejista.
Segundo a defesa, as indústrias repassam o valor para a varejista que fica responsável por contratar a agência de publicidade e estabelecer as estratégias de propaganda.
A defesa argumentou que a prática é comum entre indústrias e varejo para incrementar as vendas dos dois segmentos. “A Lojas Insinuante é uma empresa que faz parte do grupo Máquina de Vendas, da Ricardo Eletro. Ou seja, está em um segmento altamente competitivo, com grandes players e, nesse segmento, quanto maior for a publicidade e propaganda, pensa-se que maior vai ser a sua receita”, declarou o advogado da empresa Rafael Fabiano, sócio do escritório Leonardo Naves Direito de Negócios, durante sustentação oral.
“Ou seja, se eu tiver uma inserção na Globo automaticamente a minha receita vai ser maior e eu vou vender mais. Não há uma diferença muito grande de preços entre os vários concorrentes, o que faz eu comprar na Ricardo Eletro ou no Ponto Frio, muitas vezes, é a propaganda”, complementou.
Divergência
O conselheiro Walker Araújo abriu a divergência por entender que a publicidade não poderia ser entendida como insumo porque não havia produção de bens, nem prestação de serviços. “Ninguém presta serviço para si próprio. Essa despesa que ela alega aqui para mim está fora da atividade comercial. Não entendo como essencial à atividade dela”, declarou. No entanto, ele saiu derrotado.
Mas a empresa não saiu 100% vitoriosa, ela perdeu quanto à taxa de comissão do cartão de crédito. O colegiado entendeu que incide PIS e Cofins sobre as taxas porque elas não podem ser consideradas como insumo. O valor do auto de infração era de R$ 280 milhões. Com a vitória da empresa em relação à publicidade, o auto diminui para R$ 130 milhões.
Não é a primeira vez que o Carf entende publicidade como insumo. Em agosto do ano passado, a operadora de cartões Visa conseguiu afastar uma cobrança de R$ 29,4 milhões de compensação de PIS e Cofins feita com gastos publicitários da Copa do Mundo de 2014.
“A singularidade e a importância desta decisão residem no fato do Carf ter compreendido que a análise da questão envolvendo os créditos de PIS e Cofins decorrentes de despesas tidas como essenciais e relevantes, tal como a publicidade e propaganda para a Ricardo Eletro, não se encontra limitada ao segmento da atividade econômica em que a empresa estaria enquadrada, mas sim a demonstração de que aquelas despesas são diretamente proporcionais a aferição de uma receita tributável”, analisou o advogado Rafael Fabiano.
Processo citado na matéria: 10540.721182/2016-78