carregando...
Banner Informativo

Receita esclarece sobre obrigatoriedade (ou não) para despachantes aduaneiros

Fonte: IOB

A Receita Federal do Brasil esclareceu que:

a) o sindicato que paga ou credita honorários profissionais aos despachantes aduaneiros, sujeitos à retenção de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em cumprimento ao art. 779 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza ( RIR/2018 ), ESTÁ OBRIGADO AO ENVIO DA EFD-REINF, conforme o art. 3º , VIII, da Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 ;

b) por outro lado, o sindicato de despachantes aduaneiros NÃO ESTÁ OBRIGADO AO ENVIO AO ESOCIAL das informações sobre o pagamento de honorários profissionais e retenção na fonte de IRRF, pois não se enquadra nas hipóteses de obrigatoriedade elencadas no Manual de Orientação do eSocial.

(Solução de Consulta COSIT nº 38/2025 – DOU de 19.03.2025)


Top