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Encerrada a vigência da Medida Provisória que alterou as regras para a dedução das perdas incorridas pelas instituições financeiras no recebimento de créditos

Fonte: IOB

O Ato CN nº 9/2025 encerrou, em 11.03.2025, a vigência da Medida Provisória nº 1.261/2024 que “Altera a Lei nº 14.467/2022 , que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil”.

(Ato CN nº 9/2025 – DOU 1 de 14.03.2025 – Rep. DOU 1 de 17.03.2025)


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