Fonte: IOB Online
O Ato Declaratório CN nº 9/2025 rorrogou, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 1.261/2024 , que altera a Lei nº 14.467/2022 , a qual dispõe sobre o tratamento tributário aplicável às perdas incorridas no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
(Ato CN nº 9/2025 – DOU 1 de 14.03.2025)