Fonte: IOB
O Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária, permite aos contribuintes adquirirem no mercado interno ou importar bens com suspensão do pagamento dos seguintes tributos:
a) nas aquisições no mercado interno:
a.1) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
a.2) Contribuição para o PIS/Pasep; e
a.3) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e
b) na importação:
b.1) IPI vinculado à importação;
b.2) Imposto de Importação (II);
b.3) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e
b.4) Cofins-Importação.
Até então, o prazo do benefício finalizou em 31.12.2023. Entretanto, o ato em referência prorrogou, de modo a ser aplicado entre 1º.01.2022 e 31.12.2028.
(Instrução Normativa RFB nº 2.252/2025 – DOU de 13.03.2025)