Fonte: IOB
A Solução de Consulta COSIT nº 31/2025 esclareceu que deve ser aplicado o percentual de 1,2% para fins da retenção do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os pagamentos realizados por órgão da administração pública direta municipal, inclusive suas autarquias e fundações, a pessoas jurídicas pela prestação de serviços com emprego de materiais, assim considerados aqueles cuja execução envolva o fornecimento, pela contratada, de materiais, desde que estes estejam discriminados no contrato ou em planilhas à parte, integrantes do mesmo, bem como, cumulativamente, na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.
(Solução de Consulta COSIT nº 31/2025 – DOU 1 de 11.03.2025)