Fonte: IOB Online
A Caixa Econômica Federal (CAIXA) divulgou os procedimentos para solicitação e pagamento do ressarcimento dos recursos dos extintos Fundos PIS/Pasep transferidos para o Tesouro Nacional, conforme disposto no parágrafo único do art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ( ADCT ), entre outros atos legais.
1. CONSULTA DO SALDO
O trabalhador ou trabalhadora que possuía conta dos extintos Fundos PIS/Pasep, ou seu beneficiário legal, pode consultar se teve valor transferido (migrado) para o Tesouro Nacional, por meio do Aplicativo FGTS da CAIXA, na opção Mais Ressarcimento PIS/PASEP, ou em agência da CAIXA.
O beneficiário legal pode realizar a consulta exclusivamente em uma agência da CAIXA.
2. SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DO SALDO
A solicitação de ressarcimento à União é realizada, pelo titular ou pelo beneficiário legal, por meio dos canais mencionados no item 1.
Se a solicitação de ressarcimento foi protocolada em uma agência da CAIXA antes de 05.03.2025, não é necessário fazer uma nova solicitação.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para solicitar o ressarcimento, é necessário apresentar:
a) um documento oficial de identificação; ou
b) no caso de beneficiário de um(a) titular falecido(a), o solicitante deverá apresentar também um dos seguintes documentos:
1. certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
2. declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício; ou
3. autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, confirmando a autorização do saque e declarando que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos.
4. ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO
O deferimento ou indeferimento do pedido de ressarcimento poderá ser acompanhado pelo solicitante por meio dos canais mencionados no item 1.
5. PAGAMENTO
A CAIXA realizará o pagamento aos solicitantes em até 10 dias corridos após recebimento do arquivo eletrônico de pagamentos do Ministério da Fazenda.
O pagamento será realizado por meio do crédito do valor:
a) em uma conta bancária já existente em nome do solicitante na CAIXA; ou
b) em conta poupança social digital a ser aberta automaticamente.
6. CORREÇÃO DO VALOR
O valor a ser ressarcido ao solicitante será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), calculada desde 04.09.2023 (data em que os recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional).
7. IMPEDIMENTOS AO PAGAMENTO
São motivos que impedem o crédito do valor na conta bancária:
a) falta de informações cadastrais básicas;
b) o CPF ter alguma restrição, conforme as regras do Banco Central do Brasil, Circular BACEN nº 3.988/2020;
c) as informações cadastrais básicas não coincidirem com as da Receita Federal, tornando o CPF inválido;
d) o CPF ter registro de óbito nas bases cadastrais da CAIXA ou no CPF.
O solicitante pode acompanhar o motivo do indeferimento, conforme item 4, e deverá atualizar suas informações cadastrais e fazer nova solicitação de ressarcimento.
8. ACESSO AO VALOR RESSARCIDO
O valor creditado na conta bancária do solicitante poderá ser movimentado pelo Internet Banking CAIXA, aplicativo CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui, ou em qualquer agência da CAIXA, apresentando um documento de identificação.
Para beneficiário menor de idade, os valores serão creditados e bloqueados em uma conta poupança e poderão ser acessados quando ele completar 18 anos, ou com autorização judicial.
9. DETERMINAÇÃO JUDICIAL
As solicitações de ressarcimento, determinadas por decisão judicial e destinadas aos beneficiários indicados pelo juiz, devem ser protocoladas em uma agência da CAIXA.
A disponibilização dos recursos seguirá os fluxos descritos nos itens 4 e 5.
10. CANAIS DE ATENDIMENTO
a) CAIXA Cidadão 0800 726 0207;
b) SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios);
c) pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492;
d) Ouvidoria: 0800 725 7474;
e) Site: caixa.gov.br/servicos/ressarcimentopis-pasep.
(Circular CAIXA nº 1.080/2025 – DOU – Edição Extra de 05.03.2025)