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Trabalhista – Divulgados procedimentos para pagamento, aos trabalhadores, dos recursos dos extintos Fundos PIS/Pasep

Fonte: IOB Online

A Caixa Econômica Federal (CAIXA) divulgou os procedimentos para solicitação e pagamento do ressarcimento dos recursos dos extintos Fundos PIS/Pasep transferidos para o Tesouro Nacional, conforme disposto no parágrafo único do art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ( ADCT ), entre outros atos legais.

1. CONSULTA DO SALDO

O trabalhador ou trabalhadora que possuía conta dos extintos Fundos PIS/Pasep, ou seu beneficiário legal, pode consultar se teve valor transferido (migrado) para o Tesouro Nacional, por meio do Aplicativo FGTS da CAIXA, na opção Mais Ressarcimento PIS/PASEP, ou em agência da CAIXA.

O beneficiário legal pode realizar a consulta exclusivamente em uma agência da CAIXA.

2. SOLICITAÇÃO DE RESSARCIMENTO DO SALDO

A solicitação de ressarcimento à União é realizada, pelo titular ou pelo beneficiário legal, por meio dos canais mencionados no item 1.

Se a solicitação de ressarcimento foi protocolada em uma agência da CAIXA antes de 05.03.2025, não é necessário fazer uma nova solicitação.

3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Para solicitar o ressarcimento, é necessário apresentar:

a) um documento oficial de identificação; ou

b) no caso de beneficiário de um(a) titular falecido(a), o solicitante deverá apresentar também um dos seguintes documentos:

1. certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou

2. declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício; ou

3. autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, confirmando a autorização do saque e declarando que não há outros dependentes ou sucessores conhecidos.

4. ACOMPANHAMENTO DO PEDIDO

O deferimento ou indeferimento do pedido de ressarcimento poderá ser acompanhado pelo solicitante por meio dos canais mencionados no item 1.

5. PAGAMENTO

A CAIXA realizará o pagamento aos solicitantes em até 10 dias corridos após recebimento do arquivo eletrônico de pagamentos do Ministério da Fazenda.

O pagamento será realizado por meio do crédito do valor:

a) em uma conta bancária já existente em nome do solicitante na CAIXA; ou

b) em conta poupança social digital a ser aberta automaticamente.

6. CORREÇÃO DO VALOR

O valor a ser ressarcido ao solicitante será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), calculada desde 04.09.2023 (data em que os recursos foram transferidos ao Tesouro Nacional).

7. IMPEDIMENTOS AO PAGAMENTO

São motivos que impedem o crédito do valor na conta bancária:

a) falta de informações cadastrais básicas;

b) o CPF ter alguma restrição, conforme as regras do Banco Central do Brasil, Circular BACEN nº 3.988/2020;

c) as informações cadastrais básicas não coincidirem com as da Receita Federal, tornando o CPF inválido;

d) o CPF ter registro de óbito nas bases cadastrais da CAIXA ou no CPF.

O solicitante pode acompanhar o motivo do indeferimento, conforme item 4, e deverá atualizar suas informações cadastrais e fazer nova solicitação de ressarcimento.

8. ACESSO AO VALOR RESSARCIDO

O valor creditado na conta bancária do solicitante poderá ser movimentado pelo Internet Banking CAIXA, aplicativo CAIXA Tem, terminais de autoatendimento, lotéricas e Correspondentes CAIXA Aqui, ou em qualquer agência da CAIXA, apresentando um documento de identificação.

Para beneficiário menor de idade, os valores serão creditados e bloqueados em uma conta poupança e poderão ser acessados quando ele completar 18 anos, ou com autorização judicial.

9. DETERMINAÇÃO JUDICIAL

As solicitações de ressarcimento, determinadas por decisão judicial e destinadas aos beneficiários indicados pelo juiz, devem ser protocoladas em uma agência da CAIXA.

A disponibilização dos recursos seguirá os fluxos descritos nos itens 4 e 5.

10. CANAIS DE ATENDIMENTO

a) CAIXA Cidadão 0800 726 0207;

b) SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios);

c) pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0800 726 2492;

d) Ouvidoria: 0800 725 7474;

e) Site: caixa.gov.br/servicos/ressarcimentopis-pasep.

(Circular CAIXA nº 1.080/2025 – DOU – Edição Extra de 05.03.2025)


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