Fonte: JOTA
Por: Marianna Gualter
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, determinou a extinção da figura de desembargador revisor na Corte. A decisão, tomada por maioria, teve 62 votos a favor, 17 contra e duas divergências parciais. No julgamento, queixas sobre a sobrecarga de trabalho e a pressão para o cumprimento de metas foram destaque nos votos dos desembargadores.
A mudança segue uma tendência observada na Justiça do Trabalho desde que o Código de Processo Civil (CPC) de 2015 eliminou a exigência do revisor. A maioria dos TRTs já aboliu ou limitou a função, mas há exceções, como o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), em Curitiba, que a mantém inalterada. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a função de ministro revisor foi eliminada do julgamento de ações rescisórias em 2016.
Em sessão realizada na última segunda-feira (24/2), o desembargador Valdir Florindo, presidente do TRT2, primeiro a expressar sua opinião, afirmou que a exclusão tende a facilitar a organização das pautas das sessões com antecedência, dando mais tempo aos votantes para examinar fatos e provas.
O desembargador também observou que a ausência do revisor pode reduzir a burocracia da Corte e, assim, aumentar sua eficiência. Ele pontuou ainda que não deve haver prejuízos à qualidade da prestação jurisdicional ou à segurança jurídica do TRT2, uma vez que essa prática já é aplicada em diversos tribunais pelo país.
A posição foi acompanhada pelo relator, ministro Antero Arantes Martins, que afirmou que é injusta a preocupação de que a extinção pode diminuir a qualidade dos julgamentos, e que essa apreensão deveria ser direcionada às “metas elevadas” impostas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, segundo ele, causam o adoecimento de magistrados e servidores.
Ele alegou que muitas vezes os desembargadores enfrentam problemas para bater suas metas individuais porque processos ficam parados com revisores que estão de férias, licença médica ou até mesmo afastados pontualmente. Também ponderou que vê como infundada a interpretação de que a mudança pode aumentar o caráter monocrático das decisões, uma vez que isso não ocorre nos julgamentos com rito sumaríssimo – método que visa acelerar as análises e que não tem a presença de revisor.
A desembargadora Beatriz de Lima Pereira abriu a divergência. Ela afirmou que não é contra a extinção do revisor, mas que esse não é o momento adequado para fazê-la, uma vez que o TRT2 registra um aumento do volume de processos para julgamento.
Pereira defendeu que a medida pode sobrecarregar as pautas. Segundo a ministra, no modelo atual, quando um desembargador atua como terceiro votante não precisa se preocupar com os processos de revisão, que já foram feitos, mas com a alteração essa análise será acumulada, o que pode resultar em sessões mais longas e cansativas.
A ministra Dulce Maria Soler Gomes Rijo, por sua vez, abriu divergência parcial, ao defender que a figura fosse apenas limitada. Para ela, não seria necessário manter a presença do revisor na análise de embargos declaratórios e agravos, por exemplo, mas, nos processos que demandam análise matéria fática, a extinção pode sobrecarregar os magistrados. “Da forma como está o TRT2, com todo respeito, de metas a todo custo, não há tempo para análise com qualidade dos processos”, disse.
Ao JOTA, o presidente da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Otavio Pinto e Silva, afirmou que o principal receio da entidade é que a alteração afete a qualidade dos julgamentos.
“Nosso receio é que, com a mudança, o voto do relator prevaleça porque os outros desembargadores não tiveram nem tempo nem condições, diante do volume de processos na pauta de julgamento, para se debruçar a fundo sobre as questões trazidas pelos advogados nos processos”, disse. Às vésperas do julgamento, a OAB-SP lançou uma nota de repúdio à alteração. A entidade também teve espaço para argumentar contra a mudança na sessão de segunda-feira.