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IRPF – Receita Federal esclarece sobre a incidência do imposto sobre os benefícios recebidos por servidor público de regime próprio de previdência da União

Fonte: IOB Online

A Solução de Consulta COSIT nº 20/2025 esclareceu que o benefício especial calculado com base nas contribuições recolhidas ao regime de previdência da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios de que trata o § 1º do art. 3º da Lei nº 12.618/2012, recebido a partir da concessão da aposentadoria, inclusive por invalidez, ou da pensão por morte pelo regime próprio de previdência da União, de que trata o art. 40 da Constituição Federal , constitui acréscimo patrimonial, qualificando-se, assim, como provento sujeito à incidência do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) e na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do beneficiário.

(Solução de Consulta COSIT nº 20/2025 – DOU 1 de 28.02.2025)


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