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IRPF – Receita Federal esclarece sobre a dedução das despesas com vacinação de empregados no cálculo do imposto devido na modalidade do carnê-leão

Fonte: IOB Online

Solução de Consulta Cosit nº 10/2025 esclareceu que as parcelas relativasas despesas com vacinação de empregados podem ser consideradas como despesas de custeio passíveis de dedução dos rendimentos do trabalho não assalariado na apuração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), desde que, no caso concreto, configurem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora e desde que elas sejam comprovadas mediante documentação idônea, escrituradas em livro caixa, mantida em seu poder, à disposição da fiscalização.

Para configurar a necessidade da despesa é preciso que haja real ou potencial exposição dos empregados a agentes biológicos que possam comprometer a sua saúde, de forma a justificar a sua vacinação preventiva.

Na hipótese de haver norma trabalhista prevendo a obrigatoriedade de fornecimento de vacinas a empregados, tal fato constitui obrigação do empregador e, portanto, caracteriza-se como despesa necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, dedutível para fins de tributação dos rendimentos do trabalho não assalariado.


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