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IRPF – Receita Federal esclarece sobre inaplicabilidade da isenção do imposto na alienação de imóvel para quitação de empréstimo não relacionado à aquisição do bem

Fonte: IOB Online

A Solução de Consulta Cosit nº 14/2025 esclareceu que não se aplica a isenção do imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis de que trata o inciso III do § 10 do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 599/2005 (venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante), nos casos em que a aquisição do imóvel residencial já possuído pelo alienante se deu à vista e a dívida a ser quitada decorre de empréstimo obtido por ele, cujos recursos foram utilizados na aquisição do imóvel, mas que não está diretamente ligado ao instrumento de aquisição do imóvel.

Segundo a norma, para fins da referida isenção, a dívida a ser quitada deve estar relacionada com a própria aquisição a prazo ou à prestação do imóvel residencial já possuído pelo alienante.


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