Fonte: Conjur
No entendimento de ministros e advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico, a aposta na formação de precedentes e as mudanças nas regras para a admissão de incidentes de recursos repetitivos devem diminuir o acervo do Tribunal Superior do Trabalho, além de garantir maior segurança jurídica e agilidade à solução de processos.
Nesta segunda-feira (24/2), o pleno do TST estabeleceu 21 teses vinculantes e admitiu 14 novos incidentes de recursos de revista repetitivos. À ConJur, o presidente da corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, disse que pretende pautar todos os casos admitidos para que sejam analisados até o fim de sua gestão, em meados de setembro.
As decisões denegatórias de processamento de recursos de revista baseadas nas teses vinculantes passam a ser recorríveis só no âmbito dos próprios TRTs. Pela nova regra, o agravo interno será o único tipo processual que poderá contestar decisão regional baseada em precedentes qualificados.
Segundo Rafael Caetano de Oliveira, sócio da área trabalhista do escritório Mattos Filho, o TST está se consolidando como um tribunal de precedentes, “resolvendo o problema da litigiosidade repetitiva”.
“O impacto dessas teses vinculantes ganha ainda mais relevância diante das recentes regras acerca do processamento dos recursos para julgamento do TST”, disse o advogado.
O resultado da medida, segundo ele, será a redução do número de casos que chegam ao tribunal. “Já que decisões denegatórias de processamento de recursos de revista baseadas em teses vinculantes passam a ser recorríveis apenas no âmbito dos tribunais regionais, haverá a redução da chegada de casos para julgamento nos tribunais superiores.”
Marcus Brumano, sócio do Castro Barris Advogados, diz que a definição de teses garante decisões mais ágeis na Justiça do Trabalho, além de segurança jurídica.
“A consolidação de precedentes vinculantes pelo Tribunal Pleno do TST, assim como ocorreu hoje (segunda-feira), envolvendo temas relevantes, reforça a segurança jurídica nas relações de trabalho.”
“Ao uniformizar a interpretação das normas trabalhistas, reafirmando entendimentos consolidados pelo TST, a corte reduz o número de novas ações e promove um ambiente jurídico mais estável para empresas e trabalhadores. Os precedentes vinculantes não apenas otimizam a atuação do Judiciário, mas também garantem decisões mais coerentes e ágeis”, concluiu Brumano.
O advogado trabalhista Ricardo Calcini, sócio-fundador do escritório Calcini Advogados e professor do Insper, considera que são “novos tempos” na Justiça do Trabalho.
“O TST, doravante, caminha a cada dia para se tornar uma corte de precedentes. A Justiça do Trabalho, aliás, mudará para sempre, na medida em que as decisões vinculantes são aprovadas, impactando diretamente na atuação da advocacia trabalhista. Veremos novos tempos, e isso exigirá uma rápida e imediata mudança cultural, cujos desafios serão ainda maiores para os jurisdicionados, advogados e magistrados de todo o país.”
Desde que assumiu a presidência do TST, em outubro de 2024, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga tem dito que a formação de precedentes é a prioridade de sua gestão.
“É preciso estabelecer uma cultura do precedente e que isso vá para o inconsciente da própria atividade jurisdicional e da Justiça do Trabalho como um todo, atingindo, inclusive, os beneficiários, os advogados e todos aqueles voltados para a atividade jurisdicional”, afirmou ele em entrevista concedida à ConJur pouco depois de tomar posse.
Nesta segunda, após a sessão em que a corte firmou as 21 teses, o ministro reafirmou que o TST deve ser um tribunal de teses e que está conseguindo colocar em curso sua proposta de formação de precedentes.
“Foi uma sessão histórica, no sentido de qualificar a jurisprudência, de modo que o tribunal seja uma corte de precedentes, e não de rejulgamento das instâncias anteriores. É necessário que o TST uniformize sua jurisprudência, indicando as teses que solucionam os conflitos de interesse.”
Também nesta segunda, entraram em vigor as novas regras, aprovadas pelo Pleno do tribunal, a respeito do cabimento de recurso contra decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo a alteração, não caberá mais agravo de instrumento em recurso de revista questionando decisões baseadas em precedentes vinculantes do TST.
“O TST deve sinalizar a interpretação da lei, de modo que haja o cumprimento pelas instâncias de primeiro grau e pelos Tribunais Regionais do Trabalho. Deve haver precedentes que impeçam a multiplicidade de recursos.”
Em novembro do ano passado, a corte inaugurou a Secretaria de Admissibilidade Recursal (Sear), que integra a nova Secretaria-Geral de Gestão de Processos (Seggepro). Os objetivos são fazer a gestão de casos que chegam à corte e uniformizar a jurisprudência.
A Seggepro tem como atribuição fazer o exame de admissibilidade prévia de agravos de instrumento e recursos de revista no âmbito da presidência do TST. Já a Sear será responsável por receber, conferir e fazer a triagem desses recursos.
Com a triagem da Sear, os processos com potencial de repetitividade ou com questões jurídicas consideradas controvertidas, como nos casos de violações a direitos humanos nas relações de trabalho, serão encaminhados à Secretaria de Precedentes.
Quando a secretaria foi inaugurada, Giovani Soriano, secretário de Admissibilidade de Recursos, afirmou que a triagem dará maior celeridade à tramitação de processos.
“Com isso, a esperança é que diminuam os processos que chegam aqui, pois eles devem estar de acordo com o precedente obrigatório. Além disso, vai permitir que esses incidentes sejam contemporâneos aos casos em que eles estão surgindo”, detalhou o secretário da nova unidade. “A ideia é ganhar em agilidade na prestação jurisdicional.”