Fonte: IOB Online
Lei de Igualdade Salarial determina que relatório deve ser publicado pelos estabelecimentos até dia 31 de março
Até o momento, 21 mil das mais de 50 mil empresas com 100 ou mais empregados já preencheram o relatório com informações sobre critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada. As empresas têm até o dia 28 de fevereiro para preencher esse relatório através do Portal do Emprega Brasil, na aba empregadores http://www.servicos.mte.gov.br/empregador. Essas informações serão processadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego agregando dados da Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), e disponibilizadas, no Portal Emprega Brasil, para as empresas a partir do dia 17 de março.
Até o dia 31 de março, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial, todas as empresas devem divulgar em suas em suas plataformas digitais o 3ºRelatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, . Em março, o MTE e o Ministério das Mulheres vão promover um evento para divulgar os dados consolidados dos Relatório, que não incluem informações pessoais como salários, nomes ou ocupações.
O relatório conterá informações da RAIS e os dados enviados pelas empresas, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares.
“A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade e corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres. Essa é uma mudança cultural importante, que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial”, destaca a subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner.
O último relatório do MTE mostrou que 20,7% das mulheres ganham menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados e, em mais de 15 mil empresas, essa diferença era de até 5%. Segundo Paula, esses resultados são animadores e mostram que há exemplos a serem seguidos.
Sobre a Lei – Em 3 de julho de 2023, foi sancionada a Lei nº 14.611, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, modificando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT ). Pela Lei, empresas com mais de 100 empregados devem adotar medidas para garantir essa igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. A lei é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres.