Fonte: IOB
A Solução de Consulta Cosit nº 16/2025 esclareceu que a pensão concedida em virtude de falecimento de servidor civil ativo ou inativo da União está sujeita à incidência do Imposto de Renda na Fonte e à tributação na Declaração de Ajuste Anual. Somente valores recebidos a título de pensão alimentícia estão alcançados pela decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.422/DF, que afastou a incidência do Imposto de Renda em relação aos valores decorrentes do direito de família percebido pelos alimentandos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
(Solução de Consulta COSIT nº 16/2025 – DOU 1 de 21.02.2025)