Fonte: COAD
Em reunião plenária, realizada nesta quinta-feira (20), na sede do CFC, em Brasília (DF), foram aprovadas as revisões que originarão a segunda edição das normas profissionais e técnicas da Perícia Contábil, a NBC PP 01 (R2) e a NBC TP 01 (R2), que estabelece diretrizes inerentes à atuação do controlador na função pericial contábil e que estabelece diretrizes e procedimentos técnico-científico a serem observados pelo perito contábil, quando da realização de perícia contábil no âmbito judicial e extrajudicial, respectivamente. As atualizações consistiram principalmente de adequações de terminologia, inclusão e exclusão de textos que deixaram as normas mais fluidas e com melhor entendimento.
Antes da apreciação no Plenário da Casa, as normas foram submetidas à audiência pública e permaneceram nessa condição por 30 dias. Durante esse tempo, as normas receberam 64 contribuições, das quais 14 foram acatadas. Os trabalhos foram conduzidos pelo conselheiro Erivan Ferreira Borges, coordenador da Comissão de Perícia Contábil do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
“Essa revisão tem como finalidade precípua adequar o conteúdo das normas ao texto do Código do Processo Civil e trazer algumas atualizações de terminologias que valorizem ainda mais o protagonismo e a prerrogativa da Perícia Contábil como privativa do contador”, ponderou a vice-presidente Técnica Ana Tércia Lopes Rodrigues.
Entre as alterações da NBC PP 01 (R2), o destaque foi a inclusão de textos sobre impedimento e suspeição legal, enquanto na NBC TP 01 (R2) o destaque foi alterações em duas alíneas que tratam do laudo pericial contábil.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.