Fonte: IOB
A operação de industrialização exercida sobre aparas de papel, adquiridas de terceiros para emprego como matéria-prima na fabricação de bobina de papel, chapas de papelão ondulado, tubetes e outros produtos de papel, enquadra-se como transformação, não sendo aplicável como valor tributável a diferença de preço entre a aquisição e a revenda.
(Solução de Consulta SRRF05 nº 10.001/2025 – DOU de 19.02.2025)