carregando...
Banner Informativo

BOLETIM INFORMATIVO | IN/RFB Nº 2.216/2024 – DIRBI

A RFB publicou, no início de setembro, a Instrução Normativa nº 2.216/2024 que substituiu o Anexo Único da Instrução Normativa nº 2.198/2024. Essa última IN/RFB tem como finalidade dispor sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI).

A DIRIBI deve ser enviada mensalmente pelas pessoas jurídicas de direito privado sempre que aproveitarem os benefícios indicados no anexo único da citada IN.

Com essa nova alteração, foram incluídos 26 novos programas especiais ou benefícios. Entre os novos itens inseridos no Anexo Único da IN/RFB nº 2.198/2024, destacam-se os programas e benefícios destinados à Inovação Tecnológica (Lei do Bem), Subvenções para Investimento, SUDAM, SUDENE e a Zona Franca de Manaus.

A Instrução determina que as informações referentes aos novos benefícios incluídos no Anexo Único devem ser prestadas a partir do período de apuração de janeiro de 2024. Para os períodos de apuração de janeiro a agosto de 2024, o prazo final para apresentar ou retificar as declarações será até 20 de outubro de 2024.

É importante que as empresas avaliem o citado anexo, no intuito de verificar se elas são ou não obrigadas à DIRBI. O descumprimento dessa obrigação acessória pode gerar indesejáveis sanções.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais julgados necessários.

Ferreira e Ferreira Advocacia


Top