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Receita prorroga regras excepcionais de atendimento até o fim do mês

Fonte: Conjur

A Receita Federal prorrogou até o dia 31 deste mês as regras excepcionais para atendimento presencial e diversos procedimentos administrativos adotadas por causa da pandemia da Covid-19. Essa decisão foi divulgada na Portaria RFB nº 4.105/2020.

Com isso, continuam suspensas a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O atendimento presencial nas unidades da Receita também permanece desativado, a não ser por alguns serviços — como regularização de CPF e parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet —, que podem ser realizados pessoalmente mediante agendamento prévio.

Por outro lado, o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a notificações de lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação está prorrogado até o dia 31.

Além disso, a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação, que estava suspensa, foi retomada.

“Entretanto, o contribuinte não será prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos está suspenso até o dia 31 de agosto”, esclareceu a advogada Sabrina Rui, do escritório SR Advogados Associados, de Curitiba.


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