Fonte: Conjur
A Receita Federal prorrogou até o dia 31 deste mês as regras excepcionais para atendimento presencial e diversos procedimentos administrativos adotadas por causa da pandemia da Covid-19. Essa decisão foi divulgada na Portaria RFB nº 4.105/2020.
Com isso, continuam suspensas a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
O atendimento presencial nas unidades da Receita também permanece desativado, a não ser por alguns serviços — como regularização de CPF e parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet —, que podem ser realizados pessoalmente mediante agendamento prévio.
Por outro lado, o prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a notificações de lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação está prorrogado até o dia 31.
Além disso, a emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação, que estava suspensa, foi retomada.
“Entretanto, o contribuinte não será prejudicado, pois o prazo de impugnação desses atos está suspenso até o dia 31 de agosto”, esclareceu a advogada Sabrina Rui, do escritório SR Advogados Associados, de Curitiba.